PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Princípios são as normas elementares ou os requisitos primordiais instituídos como base, como alicerce de qualquer coisa. E ferir um princípio é mais grave do que ferir a própria lei.

A Constituição Brasileira de 1988, no seu artigo 37 elenca cinco princípios norteadores para República Federativa do Brasil. São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses são princípios explícitos ou expressos na Constituição.

O princípio da legalidade é a base de todo o Estado Democrático e de Direito. O princípio rege que toda a Máquina Pública, e seu Aparato, bem como o Erário, só poderá se movimentar se a lei autorizar ou permitir. Quer dizer que o Estado faz somente o que está na lei e o faz por estar na lei. Diferentemente do Direito Privado, onde o indivíduo faz tudo o que a lei não proíbe.

No Artigo 5°, II, Título II (dos direitos e garantias fundamentais), Capítulo 1 (dos direitos e deveres individuais e coletivos) diz: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar se fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Mas com respeito ao Ambiente Público, não é assim. A Instituição Pública é presa à lei. Tudo o que faz, faz por força da lei. E se faz alguma coisa sem a força da lei, corre o risco de sofrer as devidas penalidades decorrentes da desobediência à lei.

O princípio da impessoalidade visa impedir que o Aparato Público seja usado com a finalidade particular. Esse princípio é o clássico princípio da finalidade, que reza que o Estado tem e sempre terá como finalidade o que é coletivo. Sempre o interesse Público deve nortear as Ações Públicas. Esse princípio impede vícios administrativos como: favoritismo, caçadas implacáveis a inimigos, benfeitoria a amigos, vantagens particulares às custas da Influência Púbica, etc.

O princípio da Moralidade exige que a Ferramenta Pública aja com uma conduta ética e moral, condizente com sua finalidade. Todo Movimento Público deve ter por motivação o bem comum. A quebra deste princípio configura atos de improbidade, ou atos de Imoralidade Pública, e a penalidade contra a Constituição configura um crime de Estado.

E no princípio da publicidade temos a regra que diz que tudo o que é público deve estar transparente ao público. A Gestão Pública deve prestar contas ao público. E cada cidadão deve exercer o seu Poder de Controle, ou Poder de Polícia, fiscalizador do Exercício Público.

Por último, temos o princípio da eficiência que  diz que toda a Ação Pública deve ser regida pela máxima perfeição e rendimento. É a total Maximização do Poderio Público, sempre produzindo resultados positivos e satisfatórios. E segundo o Código de Defesa do Consumidor,  qualquer cidadão pode e deve exigir qualidade na prestação dos serviços públicos.

Esses são princípios basilares previstos diretamente na Constituição Brasileira. Há outros, os indiretos, deduzidos do Texto Constitucional. Mas isso é assunto para outra oportunidade. Viva ao Brasil!

Francimar Pires


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